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Vença o medo de divulgar seu livro
Data de Publicação: 9 de junho de 2021 00:11:00 Veja como proteger a sua obra para evitar que ela caia em mãos erradas ou mal intencionado ou que prive o leitor do seu conhecimento.
Ninguém escreve para deixar na gaveta, mas alguns cuidados são necessários para a divulgação da obra.
Ouço de diversos escritores iniciantes que eles têm medo de divulgar os livros que escrevem, ao menos antes de estarem devidamente publicados e registrados, porque acham que poderão roubar suas histórias.
De fato, a segurança absoluta não há.
A não ser que o escritor faça o registro oficial da obra junto aos órgãos oficiais.
Existe um entendimento jurídico de que basta provar a anterioridade com um marco temporal, como um documento digital ou impresso que exiba a data e o local onde foi publicado para provar a autoria, mas este é um processo complicado e difícil, que depende do juiz.
O ideal é registrar nos dois serviços disponíveis atualmente no Brasil: a Biblioteca Nacional e a Câmara Brasileira do Livro.
A Biblioteca Nacional é o órgão responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898.
O serviço é muito acessível.
O registro na biblioteca tem um custo que deve ser conferido antes do serviço.
Para fazer o registro, o escritor deve enviar uma cópia física da obra intelectual e os seus dados pessoais pelo Correio ou ir pessoalmente à sede da entidade no Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 219 - Centro, CEP 20040-008.
Se quiser tirar mais informações, experimente ligar para a biblioteca no: (21) 3095-3879.
O site do Escritório de Direitos Autorais, onde são feitos os registros da Biblioteca Nacional, também pode ser consultado no endereço: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais.
Já na Câmara Brasileira do Livro, o registro é unicamente online. O serviço foi inaugurado em junho de 2020 e o certificado com a chancela da organização sai logo após o pagamento.
A Câmara Brasileira do Livro usa a tecnologia de blockchain. Essa ferramenta atesta a data em que o procedimento foi feito com a criação de uma marca temporal, um registro de anterioridade, que serve em processos.
Em 2020, a Câmara Brasileira do Livro também se tornou a Agência Brasileira do ISBN, um número que deve constar de todo livro.
Afora isso, o escritor tem a seu favor a lei que regula os direitos autorais, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Essa legislação protege a obra até mesmo depois da morte do autor.
De acordo com o artigo 41: “Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”
Depois disso, ela se torna de domínio público, mas nos 70 anos após a morte do autor, os direitos ficam sob o domínio de seus herdeiros.
Informação complementar
Às segundas, quartas e sextas você encontrará um artigo novo sobre escrita criativa neste espaço.
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