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Regra contra 'Efeito Dória' é falha
Data de Publicação: 15 de setembro de 2020 20:28:00 Legislação criada para combater abuso do poder econônimo na eleição prejudicará apenas pequenos municípios.
SEM TEMPO? ENTÃO VEJA O RESUMO
Lei criada pelo Congresso visava barrar o abuso do poder econômico na eleição deste ano. Mas a definição do teto alto de autodoação para campanhas nas grandes cidades e baixo nas pequenas mantém distorções.
O Congresso Nacional aprovou em 2019 a lei 13.878 para combater o “Efeito Dória” na eleição deste ano, mas os legisladores erraram a mão: atiraram no que viam e acertaram o que não viam. Ou seja: a legislação não vai pegar os “Dórias” deste pleito, já que favorece as grandes cidades, mas prejudicará os candidatos das pequenas cidades com a fixação do teto de autodoação muito baixo.
Explicando melhor: o “Efeito Dória” foi como ficou conhecida a autodoação que fez o governador de São Paulo. Em 2016, na disputa à Prefeitura paulistana, João Dória (PSDB) doou R$ 4,4 milhões para a própria campanha, valor que correspondeu a 35% do limite de gastos para o cargo na época, dando a ele vantagem inigualável sobre a maioria dos candidatos.
Tentando evitar que isto se repetisse neste ano, os deputados federais e senadores fizeram a lei 13.878 estabelecendo como teto máximo 10% do limite de gastos para o cargo disputado. Ocorre que o valor máximo é determinado para cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a cidade do candidato em questão com base nas eleições anteriores.
Essa regra vem mudando a cada eleição. Até 2012, por exemplo, a definição do teto da autodoação era do partido. Em 2014, se permitiu que o candidato pudesse injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. Já em 2016 e 2018 foi definido que haveria um limite de gastos para as campanhas, mas não se determinou quanto poderia ser o valor de autodoação.
O limite de gastos para 2020 ainda será divulgado pelo TSE, mas na comparação com a última eleição municipal (2016) já se pode ter uma ideia de que subirá 25% em média. Apesar disso, nas seguintes capitais será maior ainda: São Paulo (cidade de Dória, 28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%). Nas outras capitais, o percentual vai variar de 9% a 20%.
Dessa forma, o limite será alto nas grandes cidades, como é o caso da cidade onde vive o governador João Dória, para quem foi criada a lei, embora ele não seja candidato nesta eleição. Assim, não impedirá que candidatos ricos como ele sejam beneficiados com a possibilidade da autodoação. Na verdade, a legislação pegará apenas os ricos das pequenas cidades.
Mas neste caso igualará os candidatos por baixo. Só para se ter uma ideia, nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% de todas as cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200 este ano. Esse valor é bastante baixo mesmo nessas cidades e prejudicará todos os candidatos, mesmo os não ricos.
A legislação precisa ser ajustada para atingir de forma igual todos os candidatos não importando o tamanho da cidade onde concorrerem. A forma como foi definida a lei 13.878 não atinge os objetivos primeiros, que eram coibir o abuso do poder econômico na eleição. Nem o pressuposto de igualar candidatos pela condição financeira, a fim de se evitar a criação de castas no poder.
A falta de uma legislação justa ou que faça uma distribuição mais igualitária das vantagens possíveis leva a desvios que terão de ser fiscalizados. Os candidatos com maior poder econômico usarão de suas condições para aplicar na campanha de forma disfarçada. Se a Justiça Eleitoral não fizer uma fiscalização severa, o que em geral não acontece pela experiência de outros pleitos, nada mudará.
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