Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
Precisa mudar a Lei Orgânica
Data de Publicação: 19 de setembro de 2020 10:37:00 É urgente que os vereadores de Salto mudem a legislação para melhorar a fiscalização que fazem sobre a Prefeitura.
SEM TEMPO? ENTÃO VEJA O RESUMO
Em duas oportunidades, nesta semana, vereadores invadiram as dependências do SAAE em Salto. A Lei Orgânica do Município proíbe as visitas individuais dos parlamentares. Mas como fiscalizar sem entrar?
Os dois episódios envolvendo a invasão de vereadores às dependências do SAAE, em Salto, nesta semana, evidenciam a necessidade urgente de alteração da Lei Orgânica do Município. Primeiro para disciplinar a entrada dos vereadores nas dependências da repartição e depois para evitar que essa situação cause problemas para o bom funcionamento do serviço.
O SAAE afirma em nota oficial sobre as invasões que se vale da restrição de entrada dos vereadores nas suas unidades prevista no artigo 13 da lei. Lá diz: “o acesso às repartições públicas somente é permitido aos órgãos coletivos da Câmara Municipal”, o que quer dizer que um vereador não pode entrar, mas vários podem. E isto é absurdo, pois cada vereador tem mandato individual.
Se um vereador decidir fazer uma fiscalização específica no SAAE e os demais não concordarem com isto, a atuação desse vereador estará cerceada pelo artigo. Além disso, um vereador pode querer verificar a situação da autarquia por conta de um problema que ela esteja causando ou criando para a região que representa, que não é a região de todos os demais vereadores da Câmara.
O segundo aspecto é se reconhecer que não há como os vereadores fazerem uma fiscalização efetiva -e este é um dos papéis deles de acordo com a legislação -, se não puderem entrar nas repartições públicas ou se tiverem o seu acesso sempre tumultuado como tem acontecido em cada investida que tentam fazer, como Taperá tem frequentemente registrado.
Dito isto, é preciso alertar que não é lícito que um vereador candidato ou integrante de chapa que concorre com a atual gestão adentre as dependências do SAAE para fazer campanha. A sua entrada para levantar informações pura e simplesmente não é um problema, mas fazer material para a campanha é inaceitável. A Justiça Eleitoral deve ser acionada para conter eventuais abusos.
Da mesma forma, nenhum vereador pode constranger ou ameaçar funcionários públicos para exercer o seu papel de fiscalizador da Prefeitura e suas repartições. Daí a necessidade de se disciplinar na Lei Orgânica do Município como devem ser essas visitas de fiscalização. Em não havendo excessos, elas farão bem ao vereador, a quem representa e ao município como um todo.
Sem isto, novos casos acontecerão.
FIQUE SABENDO
Este artigo foi publicado na seção Opinião do jornal Taperá de 19/09/2020.
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|