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Incoerência da Justiça pune o cidadão comum
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2020 07:37:00 Decisões liberam presos para encontrarem suas famílias e 'prendem' cidadãos comuns por causa da pandemia.
SEM TEMPO? ENTÃO VEJA O RESUMO
Departamento de Execuções Criminais libera 33.563 presos para encontrarem suas famílias no Natal e Ano Novo. Decisão ignora restrição ampliada do governo do Estado para combater o coronavírus.
A decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), de liberar 33.563 presos do regime semiaberto para a “Saidinha de Natal e Ano Novo”, ou seja, por 15 dias, para que passem as festas com suas famílias, é um acinte que pune o cidadão comum cumpridor das leis e das regras.
Afinal, o governador João Dória (PSDB) determinou que o Estado volte à fase vermelha do Plano São Paulo nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro para evitar ampliação da contaminação pelo novo coronavírus, já que os números cresceram e nesse período as pessoas costumam se aglomerar.
Ora, o preso poderá sair e visitar suas famílias, mas o cidadão comum terá de ficar restrito. Qual é a lógica disso? É claro que a contaminação tem de ser contida, mas a lei deveria valer para todos. Os presos liberados para essa saidinha vão correr o risco de contaminar e se contaminar e levar esse problema aos presídios.
O Ministério Público de São Paulo, que deveria defender o cidadão comum dessa provocação, em vez disso, envia questionamento ao Estado. Se é para fazer esse tipo de intervenção, é melhor não fazer nada. O que o governo respondeu é uma gozação à pergunta: está cumprindo decisão judicial.
E está mesmo. A decisão é do Deecrim. Esse é o órgão a ser questionado. Não o governo do Estado. A liberação de presos neste momento vai contra as regras do combate ao coronavírus. Sobretudo quando Dória restringe a circulação. Não dá para ter dois pesos e duas medidas. A doença é uma só.
O que o governo do Estado disse ao Ministério Público é que os presos receberam orientações sobre as medidas de enfrentamento da pandemia. Isto é a mesma coisa que dizer que eles foram orientados a voltar para a prisão depois dos 15 dias. Só que nos últimos quatro anos 24.441 presos que não voltaram.
A liberação de presos em datas especiais está prevista na Lei de Execuções Penais, a Lei nº 7.210/84. O fundamento da previsão legal é que o benefício ajuda na recuperação do preso. A lei vale apenas para quem está no regime semiaberto. Mas exige que tenham bom comportamento e cumprido parte da pena.
O tempo mínimo de cumprimento da pena é de 1/6 da condenação para réus primários e 1/4 da pena para reincidentes. O que impede a liberação são as faltas disciplinares. Por conta delas, os presos podem até regredir de regime e não só perder a saidinha nas datas especiais. Quem julga é o juiz.
Saidinhas de presos ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Ao longo do ano elas não podem ultrapassar 35 dias (neste ano não houve nenhuma ainda). O acompanhamento dos liberados é do Estado, que pode visitar aleatoriamente os presos em suas casas.
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