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Gastos podem impugnar candidaturas
Data de Publicação: 24 de setembro de 2020 11:20:00 Candidatos precisam ficar atentos com a prestação de contas sobre o que investiram para se eleger até na pré-campanha.
SEM TEMPO? ENTÃO VEJA O RESUMO
Prestação de contas da campanha é ponto nevrálgico. Deve ser cuidada com atenção para não impugnar candidatura ou mandato se eleito. Tire dúvidas aqui sobre a pré-campanha e gastos já feitos.
Cuidado com os gastos da campanha realizados até agora na hora de fazer a prestação de contas. Eles podem levar a sua candidatura a uma impugnação e até a perda do mandato se eleito. Isto porque a propaganda eleitoral só estará permitida a partir do dia 27 de setembro. Ou seja, só depois desse dia se poderá gastar.
Ocorre que vários candidatos já estão fazendo gastos desde a pré-campanha. Imaginavam que a prestação de contas incluiria esses gastos, mas ela não poderá absorver esses custos por lei. Pior: dependendo do volume poderão ser considerados abuso, campanha extemporânea e até mesmo caixa dois.
Um dos gastos mais comuns desse período de pré-campanha são os impulsionamentos em redes sociais. A legislação eleitoral permite anunciar em instagram, facebook e youtube e permite também os links patrocinados. O twitter e o tik tok estão autorizados também, mas não aceitam propaganda eleitoral.
Já falei disso aqui: impulsionamento são anúncios feitos nas redes sociais para ampliar a visibilidade de postagens, mas observe que só podem ser impulsionadas as publicações da página. Os links patrocinados são aqueles que ficam posicionados em locais estratégicos e aparecem nos resultados de busca.
Nesse aspecto, os candidatos precisam tomar muitos cuidados. Primeiro ponto é que só podem pagar esses impulsionamentos ou links patrocinados o candidato, o partido, a coligação ou o representante legal. Mas o dinheiro tem de vir da conta de campanha com CNPJ próprio, que tem de ser aberta oficialmente.
Vejam bem: o segundo ponto é que a rede social precisa emitir uma nota fiscal sobre os gastos. Atentem porque esses documentos são emitidos em períodos que variam de 3 a 7 de cada mês. Portanto, depois da eleição ainda o candidato terá de correr atrás da nota fiscal no mês de dezembro para justificar o gasto.
Ponto três: o candidato precisa gastar todo o dinheiro disponível na conta de campanha. Não pode sobrar nada. Se sobrar e o recurso for oriundo de doação, deve ser entregue ao partido. Se o que sobrar tiver vindo do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral deve voltar a eles. É dinheiro público e não pode ser desviado.
Enfim, não deixem para pensar na prestação de contas depois da campanha. Elas podem impugnar candidaturas ou mandatos se eleitos. Normalmente os partidos auxiliam nisso, candidatos a prefeito também dão estrutura. Se não tiver nada disso, contrate um contador ou um advogado para fazer e urgentemente.
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