Dória começa a cobrar conta da Covid-19

10 de dezembro de 2020

Dória começa a cobrar conta da Covid-19

Data de Publicação: 10 de dezembro de 2020 19:28:00 Governador baixou decreto que aumenta o ICMS de diversos segmentos, principalmente os de alimentação, para reequilibrar as contas.

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Despesas serão cobertas com aumento de ICMS para diversos setores, principalmente os de alimentação. Bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias e preparadores de refeições coletivas são alvos.

 

 

Os gastos realizados pelo governo do Estado durante a pandemia vão começar a ser ressarcidos a partir de janeiro de 2021 com um aumento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias e sorveterias e ainda as empresas preparadoras de refeições coletivas.

A informação consta do Decreto Estadual n° 65.255/2020 (publicado em 16 de outubro último), cuja validade inicial será de dois anos (até 15 de janeiro de 2023). De acordo com a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa dois dias antes da publicação do decreto, esses estabelecimentos passarão a recolher mensalmente o percentual de 3,69% (antes era de 3,2%).

Esse recolhimento 15,31% mais alto será feito sobre a receita bruta no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS (débito e crédito). A nova norma muda o Decreto nº 51.597/2007, que trata da opção por regime de tributação diferenciado para o fornecimento de alimentação. Apesar disso, esses estabelecimentos ainda podem optar pela tributação diversa.

O governador João Dória (PSDB) disse que as alterações na legislação do ICMS (há outros decretos, mas o decreto 65.255 é o mais impactante) visam superar o rombo ocasionado pela crise. Segundo o político, são medidas de ajuste fiscal para o equilíbrio das contas públicas do Estado, em face da pandemia do Covid-19, que tiveram de ser adotadas neste momento.

Não há uma certeza absoluta, até por conta da crise que esses estabelecimentos atingidos enfrentam devido à Covid-19 também, mas existe a possibilidade de que os novos custos gerados pelas medidas sejam repassados ao consumidor final, gerando encarecimento das refeições. Além disso, tributaristas estimam que deve haver novas demissões nesse segmento.

O ajuste das contas do Estado atinge diversos setores além dos já citados com aumentos menores e até maiores, embora a abrangência dos que terão aumentos maiores não apresente a mesma repercussão que os já citados, e fatalmente os impactos produzidos vão atingir em cadeia a população que reside no Estado de São Paulo, em que pese a crise econômica vivida por todos.

Em uma análise preliminar, os setores mais afetados são os de queijos (aumento real de 10,83%), suco de laranja (10,83%), ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha e mistura pré-preparada de trigo (10,83%).

Também com aumentos maiores serão impactados o ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%), o leite longa vida (27,66%), iogurte e leite fermentado (27,66%) e abate em frigoríficos (25%).

 

 

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Imagem da Galeria Um dos setores atingidos pelo aumento de ICMS é o de refeições coletivas
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