9 anos depois, Lei de Acesso ainda claudica

19 de novembro de 2020

9 anos depois, Lei de Acesso ainda claudica

Data de Publicação: 19 de novembro de 2020 17:47:00 Norma fundamental para a democracia e para uma sociedade mais justa, a medida ainda enfrenta muita resistência.

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SEM TEMPO? ENTÃO VEJA O RESUMO

Governos resistem a dar informações, a cumprir prazos e a realizar o que manda a norma. Mas a sociedade tem de cobrar que tudo o que está previsto seja atendido. Mais do que um direito, é necessidade.

 

 

A aprovação efetiva da Lei de Acesso à Informação completou nove anos na última quarta-feira (18), mas ainda hoje claudica na sua meta principal, que é tornar as informações oficiais disponíveis para toda a sociedade indistintamente, de forma a consolidar a transparência para uma fiscalização ampla e segura.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por exemplo, não atende à norma de maneira completa em nenhum nível da administração federal. Embora seja pior que antecessores, ele não é o único a não atender ou a criar obstáculos para o atendimento, já que isto ocorre também no estadual e municipal.

É lamentável que quase uma década depois de a lei estar em vigor, ainda não se consiga o básico da informação e estamos falando aqui ainda apenas do Executivo. Por estar mais nos holofotes, ele até que procura fazer alguma coisa, mas essa preocupação desaparece por completo no Legislativo e no Judiciário.

O grande impasse para atender às solicitações da lei é que os agentes públicos podem ser responsabilizados civil e administrativamente caso aparecem incongruências. Mas é exatamente para evitar o surgimento delas é que se criou a norma e também para liberar documentos classificados como sigilosos.

A Lei de Acesso à Informação disciplinou os tipos e prazos de sigilo que os governos podem utilizar em relação a documentos oficiais. Em geral são três classificações: 5 anos (reservado), 15 anos (secreto) e 25 anos (ultrassecreto) e, teoricamente, os governos deveriam liberar a informação após esses prazos.

Não só isto não ocorre ainda nove anos depois, como também pouco se sabe de quantos e quais são esses documentos. Pela legislação, os governos deveriam colocar os documentos à disposição sem a necessidade de requerimento para tal. Hoje, entidades ou pessoas interessadas têm de pedir ao órgão.

Outro problema é que os requerimentos são respondidos de forma incompleta ou entregues depois do prazo legal para o fornecimento, mas não há nenhuma punição aos responsáveis. Amazonas e Piauí simplesmente não respondem e o Rio de Janeiro demora 70 dias para responder, quando o prazo é de 20 dias.

Há muitos obstáculos para o cumprimento da lei. O artigo 30, por exemplo, diz que as entidades públicas devem informar a cada ano quantos e quais documentos foram classificados como reservados, secretos e ultrassecretos. Mas em 2019 isso não foi feito e neste ano também não, pelo menos até o momento.

Nenhuma das 27 unidades da federação cumpre a norma. Um decreto de 2012, o 7.724, obriga órgãos e entidades a publicarem em seus sites a lista de todas as informações classificadas. O prazo para isto é até 1º de junho de cada ano. Mas nenhuma delas atendeu à determinação e nem informou o que foi desclassificado.

Essa informação só foi disponibilizada pelo governo federal, que informou ter 92.212 documentos classificados nas três forças armada, um número menor que em 2017, que era de 103.119. A Marinha aumentou de 56.244 em 2017 para 77.624 este ano e o Exército foi o que mais reduziu: de 10.127 em 2017 para 285 hoje.

A Lei de Acesso à Informação surgiu de um projeto do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O parlamentar também é autor do projeto de lei 4.894/2016, este que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública. A proposta está em discussão na Câmara Federal, já passou por comissões e vai à votação agora.

O projeto do deputado que deu origem à Lei de Acesso à Informação foi apresentado em 2003. Depois o governo federal enviou outra proposta parecida em 2009. Os dois projetos foram unidos e a Lei de Acesso foi aprovada pela Câmara em abril de 2010 e pelo Senado em outubro de 2011, vigorando em 2012.

 

 

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Imagem da Galeria Acesso à informação permite uma fiscalização maior e mais segura
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